À hora do fecho da presente edição, uma fonte da Comissão Nacional de Eleições (CNE) avançou ao MAGAZINE Independente que a candidatura de Venâncio Mondlane, a cabeça--de-lista da cidade de Maputo, pela Renamo, é improcedente.
A mesma fonte adiantou-nos também que a candidatura de Silvestre Ronguane, pelo Movimento Democrático de Moçambique, na Cidade de Matola também está na mesma situação.
De uma forma geral, a fonte contou que qualquer que seja o candidato a órgão autárquico que tenha renunciado a mandato anterior não é elegível para o futuro mandato, aplicando- se este dispositivo legal a Deputados da Assembleia da República.
Ora, Venâncio Mondlane e Silvestre Ronguane foram eleitos membros da Assembleia Municipal de
Maputo e Matola, respectivamente, nas eleições de 2013 e renunciaram em 2014, saltando para as listas da Assembleia da República pela bancada do MDM.
A alínea b) do artigo 13 da Lei 7/2018 considera inelegível para qualquer órgão autárquico quem tenha renunciado o mandato imediatamente anterior.
A nossa fonte diz que Venâncio Mondlane não se pode candidatar também ao cargo de Deputado da
AR nas eleições de 2019, porque em vez de suspender o seu mandato no Parlamento ele optou por renunciar em dias recentes, quando saltou do Galo para a Perdiz.
Face ao adiantado da hora em que colhemos esta versão, não nos foi possível ouvir as várias versões que se impunham aqui para o necessário contraditório.
Entretanto, o Venâncio Monldane terá sido notificado pela Procuradoria da Cidade de Maputo num processo por de difamação, com número 577/1105/2017.
MAGAZINE INDEPENDENTE – 14.08.2018
NOTA: Será que a Lei n. 7/2018, de 3 de Agosto é retroactiva?
Fernando Gil
MACUA DE MOÇAMBIQUE
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