300 MIL METICAIS PARA TOCOVA RESPONDER AO PROCESSO EM LIBERDADE

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300 MIL METICAIS PARA TOCOVA RESPONDER AO PROCESSO EM LIBERDADE

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A juíza de instrução criminal do Tribunal Judicial da Província nortenha moçambicana de Nampula legalizou hoje a detenção de Manuel Tocova, edil interino do município de Nampula, por posse ilegal de arma de fogo, tendo decretado uma caução de 300 mil meticais (4,892.99 dólares norte-americanos) para que este possa responder ao processo em liberdade.
A juíza de instrução concedeu ainda termo de identidade e residência (TIR) para o cidadão, Pedro Ussene, que alugou a arma de fogo a Manuel Tocova.
Segundo escreve o Notícias on-line, com as medidas decretadas pela juíza de instrução criminal, Pedro Ussene foi de imediato restituído à liberdade, enquanto Manuel Tocova, assim que depositar o valor da caução arbitrada, também será solto.
Manuel Tocova foi preso na passada quarta-feira por posse ilegal de arma. Para além de confessar a ilegalidade da arma que detinha, Tocova disse que a tinha alugado, para auto-defesa, a Pedro Ussene e devia pagar três mil meticais (cerca de 50 dólares) por mês.
Em caso de condenação, Manuel Tocova arrisca-se a cumprir uma pena de prisão que vai de oito a 12 anos de prisão.

Manuel Tocova tornou-se presidente interino da cidade de Nampula após o assassinato a 4 de Outubro passado do anterior edil, Mahamudo Amurane, por indivíduos ainda desconhecidos.
Em pouco tempo, ele envolveu-se em várias polémicas na gestão municipal, entre as quais, o empossamento ilegal de 10 vereadores e seis chefes de postos administrativos, o que levou à instauração de um processo-crime sumário.
No passado dia 30 de Outubro ele, militante da segunda maior força de oposição parlamentar, o Movimento Democrático de Moçambique (MDM), foi julgado pelo crime sumário de desobediência e condenado a uma pena de três meses de prisão, porém, suspensa durante dois anos.
Julgado na primeira secção do Tribunal Judicial da Cidade de Nampula (TJCN), Manuel Tocova recusou fornecer a documentação relacionada com a exoneração de vereadores e chefes de postos administrativos naquela autarquia.
Ademais, o réu negou facultar informações relacionadas com a suposta auditoria feita às contas do município, a amando de indivíduos que partiram da cidade central da Beira para tal efeito.
FF
AIM – 10.11.2017


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